sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Resíduos de Partos: O Ouro Vermelho da Máfia do Transplante de Medula Óssea

Fonte: Genoma Brasil

SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2014.

*Esta matéria foi publicada por mim no dia 5 de outubro de 2013, na página do MESS (Movimento Evelyn Sousa da Silva). Três dias depois, recebi a ligação do Dr. Luis Fernando Bouzas, cujo conteúdo, na íntegra, pode ser ouvido no link:

 http://www.youtube.com/watch?v=6EqQu6F-mp8
No dia 11 de outubro de 2013, eu e minha esposa Herlene fomos cercados dentro do Terminal Rodoviário de Camaçari por cerca de 8 indivíduos. Pedimos socorro à Polícia Civil, a Polícia Federal e ao procurador do Ministério Público Federal na Bahia, Dr. Leandro Bastos Nunes. Mesmo com uma prova tão consistente quanto uma gravação de quase uma hora e meia entre mim e a maior autoridade do governo Dilma Rousseff para as políticas de transplante de medula óssea, Dr. Luis Fernando Bouzas, ao longo da qual o mesmo dá uma mostra incontestável de suas últimas tentativas de nos subornar para frearmos a denúncia, nem a Polícia Federal do Brasil, nem o Ministério Público Federal se manifestaram para nos proteger. Por conta deste "desinteresse", decidimos no dia 12 de outubro, em meio ao desespero, extinguir o MESS e todas as matérias sobre a Máfia do Transplante de Medula Óssea, instalada no INCA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. Não obstante a nossa neutralidade ante a prossecução do Genocídio instituído no Brasil pelos Drs. Luis Fernando Bouzas, Alexandre Padilha e afiliados, continuamos sofrendo uma perseguição implacável de agentes do Governo Federal do Brasil. Os episódios mais drásticos aconteceram no dia 2 de dezembro próximo à JG Paletes, no bairro Verdes Horizontes, quando indivíduos dentro de uma pick-up S10 branca cabine dupla, sem placa, apontaram para mim um fuzil, enquanto exibiam a fotografia de meu perfil no Facebook, onde apareço de mãos dadas com Herlene, no dia de nosso casamento, e uma tentativa de assassinato em minha própria casa, no dia 9 de dezembro. Só nos resta, neste momento, retomar a denúncia contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea e esperar pelo parecer do Tribunal Penal Internacional, para onde mandamos todos os arquivos de nossas investigações, e do apoio da comunidade internacional.             

SÁBADO, 5 DE OUTUBRO DE 2013


Resíduos de Partos: O Ouro Vermelho da Máfia do Transplante de Medula Óssea


Foto: Cordão umbilical e placenta.
Fonte: diáriodebiologia.com

Os doutores Luis Fernando Bouzas e Jorge Cavalcanti de Oliveira, Superintendente da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela autorização irregular para a clínica Medcel acabaram de destruir o link do diário oficial que remetia à Portaria que concedeu a autorização, publicada na matéria "2 Workshop WBMT Salvador - Bahia - Brazil: Mafia of the Bone Marrow Transplantation", no link:
Conseguimos em PDF um outro link, e pedimos desculpas aos cavalheiros citados pelos transtornos causados. Transtornos são inerentes a qualquer processo depurativo. Estamos desratizanto o INCA e todas as instituições ligadas ao tratamento onco-hematológico brasileiro. Em razão do perigo de sermos assassinados, eu e minha amada Herlene, resolvemos publicar, a título de herança para os "historiadores" que um dia queiram analisar os dados por nós investigados e mantidos sob um "sigilo forçado", outros aspectos igualmente repugnantes ligados à Máfia do Transplante de Medula Óssea, os quais queríamos guardar, como uma carta na manga, para entregar apenas a Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, com vista a conservar conosco o elemento surpresa. O link em PDF da portaria que concedeu autorização irregular a Dr. Bouzas é:
Abaixo, segue o compêndio daquilo que os vírus que dominam nosso computador permitiram escrever sobre os outros aspectos secretos da Máfia.
A Máfia do Transplante de Medula Óssea desenvolveu, ao longo de sua instalação no Inca, Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde brasileiras, hospitais, clínicas e laboratórios da rede pública e privada, desde a transferência do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criado em São Paulo pelo Dr. José Roberto Feresin em 1993 e transferido para o Inca, no Rio de Janeiro, em 1998,um complexo de diversos subsistemas de corrupção, distintos em seus respectivos campos de atuação, mas interligados com aquilo que se caracteriza como o carro chefe da Máfia: o monopólio e tráfico internacional de células-tronco hematopoiéticas (CTH) para transplante não aparentado de medula óssea. Interligados a este sistema macabro que sustenta a espinha dorsal da organização, rendendo aos seus cofres milhares de euros, dólares e reais anuais, a Máfia desenvolveu os seguintes subsistemas:
1°) Recolhimento e armazenamento ilegal, por meio de criopreservação em tanques de nitrogênio líquido, em maternidades das redes pública e privada de todo o país, daquilo que no jargão médico é chamado de resíduo ou resto de parto: a placenta e o cordão umbilical do recém-nascido, ricos em células-tronco hematopoiéticas, utilizadas em transplante de medula óssea. Segundo estimativas da “Dra. X”, médica oncologista ligada ao Inca, principal informante em nossas investigações, existem hoje no Brasil mais de 200 mil bolsas de sangue de cordão umbilical e placentário armazenados em tanques clandestinos instalados em clínicas privadas de atividades médicas e laboratoriais e dentro dos próprios tanques da Rede BrasilCord, de forma ilegal. Os bancos públicos de armazenamento de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BSCUP) dos Estados do Ceará e Pará, por exemplo, contam com a capacidade de armazenamento de 4.000 bolsas de sangue cada, no entanto, de acordo com reportagens veiculadas na internet por páginas oficiais destas instituições, estes bancos chegaram a armazenar em um ano de funcionamento a irrisória quantia de 76 bolsas no Ceará, (Hemoce) e 22 bolsas no Pará (Hemopa).
Na visita extraoficial  da “Dra. X” ao BSCUP do Pará, quatro meses depois de as matérias terem sido veiculadas na rede, a mesma constatou - com seus próprios olhos, graças a subserviência que muitos de nós, moradores da periferia do eixo Sul/Sudeste apresentam diante de visitantes “ilustres” oriundo destas áreas nobres do Brasil, os quais assumem sobre nós, submissas caricaturas gogolianas da província, o mesmo efeito terrificante produzido pela figura do Inspetor Geral – que 1.347 bolsas SCUP estavam armazenadas e prontas para serem utilizadas, o que nos faz acreditar que situação análoga ocorre com o BSCUP do Ceará, uma vez que a nossa informante nos disse que as CTH oriundas do Estado do Ceará são das mais solicitadas no mercado negro gerenciado pela Máfia.  Devido as exigências rigorosas impostas para este tipo de procedimento, pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa N° 153, de 14 de junho de 2004, expressas em linguagem mais acessível na página do Inca destinada a “Perguntas e Respostas” relacionadas ao assunto, fica evidente que no espaço de quatro meses, compreendido entre a veiculação das matérias e a visita da “Dra. X”, seria simplesmente impossível para qualquer BSCUP do mundo produzir cerca de 1.300 bolsas, o que prova a denúncia de coleta ilegal de resíduos de parto em maternidades de todo o Brasil. O processo delicado e demorado realizado no SCUP para a exclusão laboratorial de células indesejadas (doenças infecciosas ou genéticas), o atraso tecnológico do Estado do Pará e o curto espaço de tempo de funcionamento do banco evidencia uma possibilidade de parte deste material ter vindo de outro (s) Estado (s).
Informa o site do Inca:
    Qualquer gestante está apta a doar? 
Não, a gestante tem que atender a critérios específicos. Dentre eles, deve ter mais de 18 anos, ter feito no mínimo duas consultas de pré-natal documentadas, estar com idade gestacional acima de 35 semanas no momento da coleta e não possuir, no histórico médico, doenças neoplásicas (câncer) e/ou hematológicdas (anemias hereditárias, por exemplo).
Quanto tempo depois da doação, então, a unidade fica disponível para transplante?
Somente de 3 a 6 meses depois do parto as unidades são liberadas para uso. Durante este tempo, são realizados testes no sangue do cordão para excluir doenças infecciosas e genéticas. Este é um procedimento de segurança, para evitar as janelas imunológicas das doenças infecciosas. Como hoje existem testes mais precisos, principalmente para HIV e hepatite, será proposta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a alteração desta norma, para que as unidades com estes testes negativos sejam liberadas mais rapidamente, sem obrigatoriedade dos testes de seguimento da mãe. Como hoje existem testes mais precisos, principalmente para HIV e hepatite, será proposta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a alteração desta norma, para que as unidades com estes testes negativos sejam liberadas mais rapidamente, sem obrigatoriedade dos testes de seguimento da mãe. Desta forma, haverá um crescimento mais rápido e eficiente do número de unidades disponíveis para uso, nos moldes do que acontece na maioria dos países que possuem Bancos de Sangue de Cordão públicos. O aproveitamento final, depois de exclusão por critérios de segurança e qualidade (contagem mínima das células e volume), é de cerca de 40% das unidades coletadas.
     
Neste cruel mercado negro, uma bolsa SCUP para transplante de medula óssea em criança custa em torno de R$ 500 mil reais. Duas bolsas, a quantidade necessária para a realização do transplante em um adulto (a quantidade de SCUP obtida num parto, de 70 a 100 ml, geralmente só atende a crianças ou pacientes com peso corporal inferior a 50, 60 KG. Graças a técnicas desenvolvidas nos últimos anos, tem sido cada vez mais frequente o uso de duas bolsas com compatibilidades aproximadas em um mesmo transplante).
A empresa estrangeira ThermoGenesys, implicada nos crimes de Genocídio e Apartheid Racial da Máfia através do pagamento de propinas milionárias aos chefes da quadrilha para ter o direito de equipar os BSCUP com seus tanques de nitrogênio líquido, chamados de Bioarquivo, e a Totipotet RX Celullar Medicine, as quais pertencem ilegalmente ao mesmo dono e caminham neste momento para uma fusão, fizeram entrar clandestinamente, através do Porto de Santos, vários destes tanques no Brasil, para atender a demanda da Máfia no armazenamento de SCUP obtidos de forma irregular. Estes tanques estão instalados clandestinamente em clínicas e laboratórios particulares, como o do laboratório Medcel, do Dr. Bouzas e sua esposa, Dra. Andrea, que funcionou por mais de três anos manipulando células-tronco sob o véu das atividades laboratoriais simples, até a obtenção da autorização, através da Portaria da Vigilância em Saude nº 1435, de 04/07/2013, publicada no DOERJ de 10/07/2013, na página 22 da Parte I.
Se o Brasil fosse um país sério, a Polícia Federal e Ministério Público Federal, iniciariam uma força-tarefa com o auxílio de uns três geneticistas comandados pela minha amiga Lygia da Veiga Pereira, cientista de renome internacional: teríamos o desfecho daquilo que tanto desesperou os doutores Luis Fernando Bouzas, Alexandre Padilha, Luis Antônio Santini e Marcos Fernando de Oliveira Moraes após a publicação da matéria: COMO SALVAR AS VIDAS DE 50 CRIANÇAS PORTADORAS DE LEUCEMIA EM 98 DIAS?, publicada no dia 26 de março de 2013 em uma de nossas páginas, sob o link:
E pelo Brasília Notícias, no dia seguinte, onde narramos como nossas investigações e trabalho denunciatório chegaram ao saldo de 50 transplantes de medula óssea no ano de 2012, um aumento de 25% em relação ao ano anterior, de acordo com a revista institucional do INCA, a Medula Net, o maior aumento de toda a história do transplante de medula óssea no Brasil, justamente em um ano que, devido a redução ilegal de verbas destinadas ao cadastro de doadores, desceu de R$ 270 milhões de reais em 2011 para R$ 100 milhões, em 20012, além da publicação de dados acerca da "destruição de dados cadastrais no Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea).
No dia 22 de julho de 2013, quatro meses depois de nossa denúncia sobre a destruição criminosa de dados cadastrais no Redome, de forma desesperada, o Dr. Bouzas lançou o projeto: PROJETO SANEAMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE DOADORES DO REDOME. De acordo com o informe lançado pelo INCA e divulgado nas mídias sociais:
(a ação de vírus em nosso computador impediu que publicássemos as fotografias com os gráficos, os quais podem ser vistos no link acima)
3.152.767
Doadores de Medula Óssea  Cadastrados no REDOME
até  julho de 2013
O REDOME é o 3º maior registro de doadores voluntários de medula óssea do mundo
"No dia 22 de julho de 2013 foi iniciado o Projeto "Saneamento de Dados Cadastrais de Doadores do REDOME". O projeto tem como objetivos básicos a validação dos dados cadastrais dos doadores e a verificação destes mesmos dados através de consultas a sítios eletrônicos públicos do país. Para tanto, foi contratada empresa especializada para nos auxiliar nesta tarefa.

O resultado será uma 
base de dados mais limpa, com dados de doadores mais atualizados e uma redução significativa na indisponibilidade de doadores do REDOME.

Equipe REDOME"
De acordo com o informe lançado pelo INCA:
"O trabalho é desenvolvido através de entrevistas (realizadas pela empresa de "consultoria" do amigo do dr. Bouzas) com profissionais do INCA, Redome e Fundação do Câncer. Dentre os próximos passos do projeto, está a validação dos processos mapeados, ou seja, verificar se as novas propostas de fluxo do trabalho serão funcionais para o Registro (Redome)."
O que isto significa: o Dr. Luis Fernando Bouzas, em conjunto com os doutores Marcos Fernando de Oliveira Moraes, Luis Antônio Santini e Alexandre Padilha estão preparando uma nova edição da Medula Net, onde lamentarão os milhares de dados cadastrais de doadores "misteriosamente invalidados", em tradução ao seu:"verificar se as novas propostas de fluxo do trabalho serão "funcionais" para o Registro". Outra tradução para este crime absurdo foi dada ao início da postagem:
    
"O resultado será uma base de dados mais limpa, com dados de doadores mais atualizados e uma redução significativa na indisponibilidade de doadores do REDOME."
A "redução significativa na indisponibilidade de membros cadastrados é algo normal em qualquer registro social, sobretudo quando os membros se tratam de milhões, como é o caso do Redome, mas este resultado de "uma base de dados mais limpa" se trata de um engodo. Uma vez depositados nos registros do Redome os dados de um doador, ele ficará aí para todo o sempre. O candidato a doador poderá ter seus dados desatualizados, em virtude de mudança de telefone, endereço, etc., mas invalidados? Não esquecer que o registro de um único doador de medula óssea onera a União em R$ 375,00 reais, de acordo com a taxa estabelecida no Anexo II da Portaria n° 844. Não esquecer que todos os registros públicos emitidos no Brasil ou em qualquer pais geram um número de protocolo pela instituição emitente para ser apresentado ao Ministério responsável pela área, para que, assim, a instituição emitente seja ressarcida pelos gastos ao gerar o registro. Como o Governo Federal do Brasil pode repassar para o Ministério da Saúde a soma de R$ 375,00 por cada exame de tipagem genética no Redome e se "dar por satisfeito" que milhares destes cadastros "se perderam" no sistema?Outro dia tive acesso ao meu primeiro registro na Biblioteca Municipal de Simões Filho, feito no ano de 2002, 2003, por aí. Tive acesso a este documento porque, através dele, foi gerada uma demanda financeira à prefeitura de Simões Filho. Meu registro consiste uma prova para a administração da Biblioteca perante a Secretaria de Finanças de minha cidade. Funciona assim em qualquer lugar do mundo, quando o administrador em questão age com honestidade e transparência. No Redome temos um monte de anjinhos que perderam milhares de dados cadastrais de doadores de medula óssea e estão preparando o engodo com uma "Limpeza de Dados Cadastrais". Estamos prontos para derrubar a base de mais um crime cometido pelos chefes da Máfia do Transplante de Medula Óssea.
Agora a piada: as verbas para o Projeto Saneamento de Dados Cadastrais de Doadores do Redome vieram do filantropo dr. Marcos Fernando de Oliveira Moraes, presidente da Fundação do Câncer, um dos líderes da Máfia do Transplante de Medula Óssea e um dos implicados nos crimes correlatos a destruição destes dados que serão saneados. R$ 700.00,00 mil reais foram doados para esta tarefa.
A empresa contratada para prestar consultoria, a Enerst & Young Terco, pertencente a um amigo chegado de Bouzas. Olha só como o saneamento destes dados cadastrais é realizado, de acordo com a matéria da própria revista (citada num dos links acima): O trabalho é desenvolvido por meio de entrevistas com profissionais do Redome, Inca e Fundação do Câncer. Bouzas, Padilha, Moraes e Santini são genocidas cruéis e bem humorados: diante da ameaça de nossa denúncia permeada por dados incontestáveis vazados do próprio corpo corrupto do MS/INCA/REDOME da destruição de dados cadastrais no Redome e clonagem de dados já existentes, ele resolveram fazer sua própria sindicância! Contrataram a empresa de um amigo (corrupto ou ingênuo) para tal.

(a "Dra. X", nossa informante que trabalha entres estas cobras no Inca, nos deu provas de que, além de destruídos, milhares de cadastros foram efetivados apenas com os dados cadastrais do doador. Quanto ao cadastro da tipagem genética, a Máfia do Transplante de Medula Óssea simplesmente clonou de resultados de exames já existentes no Redome, para embolsar a quantia de R$ 375,00 reais pagos pelo Governo Federal pelos transplantes. Dados oriundos de uma caderneta secreta de Bouzas mostram somas cuja divisão representa 700 mil doadores fantasmas cadastrados no Redome) (vírus me impedem de prosseguir).osseguir neste momento) 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Petição Denunciatória à Presidenta Dilma Rousseff, Contra o Ministro Alexandre Padilha, em Favor das Crianças Negras Brasileiras Portadoras de Leucemia

Foto:  Elza Fiúza/ABr

Excelentíssima senhora presidenta, Dilma Vana Rousseff,


Ivonilson Santos Sousa (Ivo Sotn), brasileiro, casado, escritor, documentarista, ativista dos Direitos Humanos, morador da cidade de Camaçari, Bahia, vem, com espeque no artigo 5°, XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, exercer seu direito de petição, expondo o seguinte:
Venho perante vossa excelência oferecer denúncia contra o ministro de estado da saúde do Brasil, Alexandre Rocha Santos Padilha, por haver violado, através da portaria ministerial de n° 844, de 2 de maio deste ano de 2012, a qual limita o número de doadores voluntários de medula óssea cadastrados no Redome, condenando à morte, por meio da subtração covarde de suas chances, centenas de crianças brasileiras que padecem os horrores da leucemia, maior causa de morte entre os cânceres que acometem a população infantil brasileira, os artigos 5, III e 196 da Constituição Federal; artigos 3, 4, 5, 6, 7, 11, 15, 17 e 18 da lei de n° 8.069 de 13 de julho de 1990; artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e artigos 6° e 7° do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os quais tipificam os crimes de genocídio e apartheid (segundo o conceito do Estatuto de Roma, o crime de genocídio consiste não apenas em dirigir matanças deliberadas com o emprego de armas de fogo contra minorias raciais. Artigo 6°, alíneas “a”, “b” e “C”: ações que tipificam o crime de genocídio: “homicídio de membros do grupo; ofensas graves à integridade física e mental de membros do grupo; sujeição intencional de membros do grupo a condições de vida com vista a provocar sua destruição, total ou parcial”).
Excelentíssima senhora presidenta, antes de tudo, quero que saibas que, apesar da descrença profunda que nutro por nossos políticos e instituições, ainda acredito na sinceridade e comprometimento para com a democracia e cidadania de algumas individualidades. Admiro sua inteligência e transparência. Dentre muitos grandes autores da Literatura Universal, tenho uma particular admiração por Cícero, o grande orador romano. Me orgulho de tê-la como nossa representante nas tribunas do mundo, uma oradora segura e inteligente, proferindo discursos com profundo teor humanístico, livrando nossos ouvidos das palavras e expressões chulas e estúpidas (muitas vezes sem os esses, erres e emes cabíveis) com que nossos políticos costumam nos envergonhar mundo afora. 
Tenho uma grande e dificílima denúncia a fazer contra uma aberração jurídica baixada por um de vossos ministros. Entretanto, quis os céus que se encontra-se à frente de nossa República, ocupando o cargo máximo de nossa nação, uma mulher com grandes conhecimentos humanísticos e uma profunda história de luta pela defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Para facilitar minha denúncia, quis os céus que se encontrasse à frente da nação uma mulher íntegra e justa, que já sofreu perseguição, prisão e tortura por conta da instauração de um regime militar, guiado por leis forjadas sob o signo da bestialidade, agora, porém, com o poder de revogar uma lei bestial e desumana, baixada por um de vossos ministros contra as crianças brasileiras. Quis os céus que se encontra-se à frente da nação, no momento em que uma lei bestial foi baixada para subtrair as chances de nossos pequenos portadores de câncer, uma mulher que já teve um câncer e que também já sofreu com o medo da morte e com a ameaça de se ver posta, pelo destino, na torturante fila do Sistema Nacional de Transplantes à espera por uma medula óssea. Quis os céus que se encontra-se à frente da República a senhora, uma mulher que, por já ter tido um linfoma, convive com o risco permanente do retorno da doença, o que poderia pô-la na fila de espera por um transplante de medula óssea, fila esta perversamente expandida, alongada, por conta da aberração jurídica baixada pelo ministro Alexandre Padilha. Com perdão da expressão, senhora presidenta, mas chega a ser irônico, o fato de termos à frente da saúde de nosso povo um ministro que cria leis que matam crianças e ameaçam a vida de sua própria presidenta. Só no 1° semestre deste ano, por conta das ações desumanas do ministro Padilha, o Brasil deixou de cadastrar 175.482 doadores de medula óssea. De janeiro a junho de 2011, foram 381.100 doadores cadastrados. De janeiro a junho deste ano de 2012, por força da portaria n° 844 (os cortes nos gastos do Redome começaram bem antes do texto da portaria ganhar corpo, em janeiro de 2012), tivemos apenas 205.618 doadores cadastrados, uma queda de 46%. Quantas crianças poderiam ter sido salvas só no 1° semestre deste ano, se essas 175.482 pessoas tivessem sido cadastradas? Quantas crianças teriam sido libertas da dolorosa rotina do tratamento oncológico e da ameaça de morte permanente? Será que dentre estas 175.482 pessoas que deixaram de fazer o cadastro, uma delas não seria a portadora de sua cura, senhora presidenta, caso o seu linfoma volte um dia com mais agressividade e chegue a danificar a sua medula óssea? E o que é pior: a finalidade da portaria n° 844 foi a legalização do desvio de R$ 170 dos R$ 270 milhões de reais que eram investidos anualmente no Redome para o Sistema Nacional de Sangue (200 milhões de reais foram investidos neste ano de 2012 no Sinasan), mas não para garantir a demanda da população brasileira por sangue, entretanto, com o objetivo torpe de cumprir com os protocolos internacionais para a realização da Copa do Mundo de 2014. Sabe-se que, em eventos internacionais da magnitude de uma Copa do Mundo, a Fifa exige que os países-sede invistam em infra-estrutura. Dentre muitas áreas importantes, a dos hemocentros é uma das principais, exigindo-se estoques de sangue ao início do evento para atender a uma eventual demanda por parte dos cidadãos estrangeiros, caso haja uma catástrofe, seja ela natural ou provocada por atentados terroristas. Isto é surreal. Ou seja, para garantir o sucesso de uma Copa do Mundo, o nosso ministro violou 15 artigos de quatro legislações diferentes e iniciou uma era de desespero, humilhação, segregação racial, dor e morte. Talvez nem Franz Kafka fosse capaz de conceber a extraordinária história do ministro da saúde que condena à morte as crianças de sua própria nação e sua própria presidenta!

Senhora presidenta, leia o texto da portaria n° 844! Se trata de um embuste mal elaborado que só tem efeito sobre leigos. Nosso ministro Padilha cita em suas considerações iniciais 6 leis diferentes que tornam a leitura maçante, mas que nada provam em favor de suas alegações para a limitação do número de doadores cadastrados no Redome. O fato de o ministro Padilha citar o artigo 87° da Constituição Federal, o qual lhe dá o direito de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos não o habilita a violar a própria Carta Constitucional e mais três estatutos diferentes de proteção aos Direitos Humanos (Estatuto da Criança e do Adolescente; Código Penal e Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).  O texto de sua portaria começa por incorrer nos crimes de estelionato e falsidade ideológica, pois o objetivo principal foi o de trazer lucro imediato à imagem de “um dos grandes ministros que estruturaram o Brasil para a Copa de 2014” que ele tem construído para si próprio, mantendo toda uma nação em erro, por meio da fabricação de argumentos capciosos e omissão de dados de suma importância para a compreensão de sua portaria, amputando o DIREITO À VIDA das crianças de toda uma nação.  
Independentemente da questão da violação racial e à vida das crianças brasileiras, este engodo criminoso forjado pelo ministro Padilha é um crime contra a humanidade, por ferir a população brasileira também no aspecto geral, pois a necessidade por um transplante de medula óssea é algo vital e urgente para cerca de 1.500 brasileiros portadores de cânceres de caráter hematológico de todas as classes, cores e idades, que agonizam na fila do Sistema Nacional de Transplantes, à espera de um milagre.  
Apesar da gravidade do crime, o texto da portaria de n° 844 se trata de um engodo mal elaborado pelo ministro Alexandre Padilha, risível para qualquer ativista ou profissional da área oncológica que esteja familiarizado com os dados relacionados à causa dos pacientes que necessitam de transplante  de medula óssea no Brasil. O artigo 1° da portaria n° 844 diz: "Esta portaria estabelece a manutenção regulada do número de doadores voluntários de medula óssea no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), visando assegurar a oportunidade de identificação de doadores histocompatíveis." Como ele quer assegurar a oportunidade de identificação de doadores histocompatíveis limitando o cadastro, se o necessário seria a implementação de políticas que visassem a expansão?! Um estelionatário que aplica golpes contra idosos semianalfabetos de cidades do interior teria se saído melhor.  
No parágrafo 8° das considerações de sua portaria, ele diz: “Considerando a necessidade de regular o cadastramento de novos doadores voluntários de medula óssea, e outros progenitores hematopoéticos no Redome e na rede Brasilcord de forma a garantir a adequada representatividade da diversidade genética da população brasileira nesses registros e assegurar a utilização adequada dos recursos financeiros disponíveis (...).” Ele omite ai o fato de o Redome ser hoje um registro que, por ter nascido e se desenvolvido no eixo Sul/Sudeste/Distrito Federal/Goiás, regiões ricas e com altos índices de desenvolvimento educacional, fatores determinantes na hora de  captar doadores para o cadastro, tem uma predominância da raça branca em seus registros, por conta da colonização europeia nestas áreas, o que diminui as chances para as outras representações raciais que, apesar de serem maioria na população, são minorias dentro do Redome. Ele omite, de forma criminosa, que o Brasil hoje faz parte do Bone Morrow Donors Worldwide (Banco Mundial de Doadores de Medula Óssea, com cerca de 20 milhões de doadores cadastrados, dos quais mais de 15 milhões pertencentes a raça branca) dado importantíssimo para a compreensão dos advogados ativistas que militam em favor dos Direitos Humanos e contra a segregação racial, pois o fato de o Brasil fazer parte deste cadastro mundial aumenta em até 180 vezes as chances dos brancos brasileiros em relação aos negros, índios, orientais e mestiços (de acordo com as leis da genética, um paciente de um mesmo grupo racial pode encontrar seu doador na proporção de 1 para cada 100 mil. Em casos de pacientes miscigenados (ou pouco representados nos registros), as probabilidade podem chegar a 1 para cada 1 milhão. Ou seja, no Banco Mundial de Doadores de Medula Óssea, com seus 20 milhões de doadores cadastrados, um receptor branco tem 200 chances em relação às outras representações raciais, que têm que se comtentar com míseras 20 chances. Com a finalidade de burlar o crivo dos advogados defensores da igualdade racial dentro do Brasil, ele omitiu esse fato. E o mais irônico é que, das 267.190 vagas para todo o Brasil, couberam 189.820 para os estados do eixo Sul/Sudeste/Distrito Federal/Goiás, regiões de predominância branca, enquanto para os 19 estados restantes da Federação, couberam a bagatela de 77.370 vagas, regiões onde a raças negra, indígena e a miscigenação se fazem sentir em cada centímetro quadrado. Ao estado da Bahia, conhecido mundo a fora pela negritude e miscigenação de sua população, couberam 5.020 vagas, mesmo a Bahia tendo uma população de 14.175.341 habitantes. Ao estado do Paraná, com uma população de 10.577.755 habitantes, couberam nada menos que 32.430 vagas. Quase 7 vezes mais!, e isto num estado de predominância branca e com altíssimos índices de doadores-ano cadastrados.  Um ataque grotesco à capacidade dos negros, índios, brasileiros de origem oriental e mestiços de realizar cálculos simples de matemática. Ele está chamando a todos nós de burros, senhora presidenta! E o que é pior: está nos matando, subtraindo nossas chances em relação às chances dos brancos. A rede Brasilcord, que armazena células-tronco de sangue de cordão umbilical e placentário visa “garantir a adequada representatividade genética de nossa população.” Como, se dos 13 bancos da rede, 10 estão no eixo Sul/Sudeste/Distrito Federal-Goiás, e apenas 3 nos estados restantes do país? Falsidade Ideológica e Estelionato. O fato de ele ter escrito no caput do artigo 3° da portaria de n° 844  que "as campanhas visarão os grupos genéticos considerados minorias dentro do Redome" nada prova em sua defesa, pois, para garantir igualdade racial dentro dos registros do Redome, seria necessário a implementação, com pelo menos 3 anos de antecedência da instituição da portaria n° 844, de políticas voltadas à captação de doadores representantes das minorias genéticas. O caput do artigo 3° foi criado pelo ministro com o intuito de vir em sua defesa, ante possíveis acusações de racismo e segregação racial dentro do texto de sua portaria, entretanto, acabou se tornando num dos pontos-chaves para a acusação. 
Ele enganou a todos nos, induzindo-nos, por meio da omissão de dados essenciais e emprego de argumentos capciosos no texto de sua aberração jurídica, à manutenção dos crimes de genocídio e apartheid racial. Como o Jossef Goebbels, ele vem usando as agências oficiais de informação do governo para fazer essa mentira criminosa virar uma verdade. No site do Instituto Nacional do Câncer, por exemplo, chega a dar arrepios a forma engenhosa que ele encontrou para disseminar a notícia de sua cruel violação: “MINISTÉRIO DA SAÚDE ELEVA EM ATÉ 60% REPASSE PARA TRANSPLANTES E LIMITA CADASTRO PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA”. Assustou-me a forma dolosamente engenhosa que ele encontrou para embutir uma péssima notícia, a notícia de um crime terrível, em uma notícia boa. Assustou o fato de assistir a entrevista da sra. Heloísa Contijo (única funcionária dos hemocentros de todo o país a dar entrevistas longas sobre o fato – não sei se por ingenuidade ou vaidade), gerente de captação de doadores do hemocentro de Minas Gerais do dia 15 de setembro deste ano, ao Jornal Hoje, da Rede Globo, sobre a queda de 46% no cadastro de doadores de medula óssea do Brasil. Ela foi muito simpática com o repórter, e pedagógica, no tocante às instruções de como se cadastrar como doador de medula óssea. Só se esqueceu de apontar para a portaria n° 844, principal razão para a queda criminosa de 46% no primeiro semestre, como também se esqueceu de falar sobre a portaria em mais duas entrevistas sobre a queda do número de doadores de medula no país. Josef Goebbels, um dos maiores e mais perversos manipuladores que a humanidade já teve, costumava dizer: “Uma mentira contada muitas vezes deixa de ser uma mentira.” Diante da omissão dolosa da verdade pelo nosso ministro, eu digo: “Uma verdade omitida, deixa de ser uma verdade.” Ele quer usar o fato de o Brasil ter sido o país a realizar mais de 23 mil transplantes no ano de 2011 pela rede pública como justificativa para desviar R$ 170 milhões do Redome para o Sinasan, condenando centenas de crianças brasileiras à morte! Ele está se valendo do fato de os portadores de leucemia serem uma minoria frente aos outros pacientes atendidos pelo Sistema Nacional de Transplantes. Ele só está esquecendo um dos maiores preceitos de nossa Constituição, expresso no caput do artigo 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.” Ele está se esquecendo do artigo 5° da lei de n° 8.069, sobre a qual está alicerçado o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” 
Hoje no Brasil, estou enfrentando uma verdadeira guerra para fazer com que as informações que colhi através de minhas investigações atinjam as pessoas certas. Já denunciei o ministro Alexandre Padilha, através de vídeo-depoimentos e e-mails, para dezenas de entidades nacionais e internacionais de defesa dos Direitos das Crianças: Unicef, ONU, Supremo Tribunal Federal do Brasil, OAB, Ministério Público, Fundação Interamericana de Direitos Humanos, Tribunal Penal Internacional, etc. Me sinto como um dos personagens de Kafka, tentando ser ouvido e atendido por pessoas distantes e inacessíveis. Só não estou completamente só, por conta de ter em minha mulher uma verdadeira companheira. Ela é professora do jardim de infância, uma mulher muito amável, justa e sensível, conhecedora e defensora da dignidade de seus pequenos. Vive em contado permanente com crianças da faixa etária em que a leucemia incide com mais freqüência e agressividade. Está indignada, como eu. Temos encontrado em nós mesmos a força necessária para transpor estes obstáculos e denunciar este crime terrível. Apesar de termos iniciado esta história completamente a sós, em três dias já tínhamos material crítico (até hoje, tudo que foi escrito sobre essa aberração jurídica não passa de lamentos e brados desesperados de familiares ameaçados de perderem suas crianças por conta da limitação do cadastro) embasado em leis jurídicas e leis de genética, publicado na página virtual do documentário que estamos produzindo, o qual visava expandir o número de doadores de medula óssea no Brasil. Hoje temos material suficiente para condenar o ministro Alexandre Padilha em qualquer tribunal do mundo. É uma grande coisa, em se tratando da luta quase solitária por justiça em um sistema onde a maioria dos jornalistas recebem suborno para esconder os crimes de seus governantes, através de um JORNALIXO vil e mesquinho, em que um torpe meretrício substitui a dignidade e a beleza desta belíssima profissão (defendida e honrada por como Vladimir Herzog, Hernest Hemingway e Rigoberto Lopez Perez),  amordaçando e aviltando a liberdade de expressão e a cidadania, induzindo o povo bestializado, por meio da repetição sistemática e exaustiva do mantra "CARNAVAL, FUTEBOL E SAMBA", a acreditar num país onde reina uma alegria contagiaaaaaaaaaante!!!!!!!!!!!!! Segundo a letra de um de nossos hinos-mantras mais representativos, eles fazem com que acreditemos que: "Alegria, alegria é o Estado que chamamos Bahia (Brasil)!!!" e "O baiano (brasileiro) é, Carnaval!!!" No ano de 1726, o irlandês Jonathan Swift escreveu um livro (As Viagens de Gulliver) em que os seres humanos de uma terra distante, de tão estúpidos, bestializados, haviam tomado o lugar dos animais. Lá, os cavalos e éguas detinham o poder e a sabedoria. Tenho imaginado o que este nobre irlandês diria de nós, brasileiros, caríssima presidenta, se nos visse mergulhados na lama e no caos, torturando e matando crianças com câncer para garantir o sucesso de uma Copa do Mundo de Futebol, com tanta alegria! Essa indagação serviu de tema para PARVOLÂNDIA CONVULSIONADA, a obra que carregou meu nome através dos mares, no ano de 2006. Ainda recordando o gênio do nobre irlandês, tenho pensado se, tendo ele nascido brasileiro, teria escrito uma nova versão de UMA MODESTA PROPOSTA e apresentado ao ministro Padilha. Com certeza absoluta, esse monstro nazista travestido de médico executaria fielmente cada um dos mandamentos propostos satiricamente; ele não hesitaria na prossecução da macabra tarefa de converter os corpos das crianças negras, índias, mestiças e orientais brasileiras portadoras de câncer em produto para refinadas iguarias, com o fim hediondo de cortar gastos com a saúde e, ainda por cima, levantar fundos para o sucesso da Copa do Mundo de 2014! Protegido sob a pompa de um cargo público, sob o guarda-chuva de um sistema político-social covarde e corrupto, sob a incapacidade de um povo em pensar em outra coisa que fuja ao hino-mantra "CARNAVAL, FUTEBOL E SAMBA", esse monstro está assassinando as nossas crianças, senhora presidenta!     
No dia 13 de agosto de 2008, a força de uma portaria ministerial ceifou a florzinha mais bela que eu possuía em meu jardim, minha sobrinha Evelyn Sousa da Silva, um bebê de 4 aninhos. Esta portaria, de n° 931, baixada pelo ministro Agenor Álvares, no dia 2 de maio de 2006, determinava que o hospital em que fosse realizado o transplante deveria cuidar do pós-operatório. Aqui na Bahia, o Hospital Português o realizava o transplante pelo SUS e o Centro de Transplante de Medula Óssea cuidava do pós-operatório, pela Secretaria de Saúde da Bahia. Como se tratava de um convênio firmado entre o governo passado e o Hospital Português, a administração do governador Jacques Wagner e seus companheiros acharam melhor não renovar o contrato, vencido em março de 2007, dizendo aos pacientes que não havia motivo para desespero, pois o Centro de Transplantes de Medula Óssea do Hospital das Clínicas  seria entregue no final daquele ano. Isto só aconteceria no dia 4 de novembro de 2009, mais de 2 anos depois da promessa dos administradores da saúde baiana. Infelizmente, a quimioterapia que inocularam na medula de nossa princesinha, senhora presidenta, tinha um prazo de validade. Este prazo expirou no dia 13 de agosto de 2008, 8 meses após ter expirado o prazo do governo da Bahia para a entrega do Centro de Transplantes do Hospital das Clínicas...        
Agora que já expus para a senhora presidenta os crimes do ministro Alexandre Padilha, reitero meu apelo, em nome das crianças portadoras de câncer do Brasil: exonere esse homem, senhora, e revogue imediatamente essa aberração jurídica criada por ele para induzir o povo brasileiro à manutenção de um lento, gradual e covarde genocídio contra as crianças brasileiras. Assim como seus médicos extirparam o linfoma que ameaçava-lhe a vida, a senhora deve extirpar do Ministério da Saúde o ministro Padilha, caso a senhora deseje livrar a imagem de seu governo a uma pichação e desgaste tais, que poderão constituir uma ameaça à sua reeleição. O que este homem fez foi criar um embuste, uma portaria repleta de argumentos capciosos e omissa no tocante à dados essenciais para a sua compreensão, até mesmo para um advogado hábil, um crime de estelionato contra o patrimônio das crianças com câncer brasileiras e uma  falsidade ideológica, os quais estão conduzindo o seu governo à manutenção de um holocausto infanticida lento, mas contínuo e doloroso. 
Sua decisão será muito importante para a minha felicidade e paz interior, pois estou na iminência de começar uma greve de fome, da qual só pretendo sair com a revogação desta lei digna dos juristas nazistas - que promulgaram a 15 de setembro de 1935 as leis racistas de Nuremberg, primeiro passo para o Holocausto da Segunda Guerra Mundial - ou morto. Eu e minha mulher, senhora presidenta, vamos oficializar nossa união, diante de Cristo, na igreja. Nosso casamento no religioso está marcado para o dia 15 de dezembro deste ano. Não quero morrer. Amo muito a minha companheira. Quero construir ao seu lado uma família com filhos saudáveis e felizes. Não quero que eles nasçam ameaçados por esta lei. Não quero que eles sofram o mesmo tipo de violação que minha Evelyn sofreu. Não quero que meus filhos um dia cheguem à conclusão de que seu pai foi cúmplice num covarde crime de genocídio, pois, de acordo com o conceito de culpa segundo o direito penal internacional, expresso no artigo 13° do Código Penal Brasileiro: O resultado de que depende a existência do crime é imputável a quem age e a quem se omite ante à perpetração da ação criminosa. 
Deus abençoe a vossa decisão, excelentíssima senhora presidenta. Não permita que o sangue de centenas de crianças condenadas à morte por conta de uma Copa do Mundo de Futebol conspurque a reputação de vosso governo. Nossos bebês já estão morrendo... impeça, por Cristo!, a manutenção deste holocausto... 

Nestes termos,
Pede deferimento       
Ivonilson Santos Sousa (Ivo Sotn).
                                                                  Camaçari, 29 de outubro de 2012. 

Relação de testemunhas:

Herlene Hilze de Araújo, professora, colaboradora no documentário SOB O SOL DE AUSCHWITZ.
Sérgio Lima Oliveira, pesidente da ONG Vivo Feliz-acci - Apoio ao Combate ao Câncer Infantil. 
Jerônimo Bispo dos Santos, presidente da Coopmarc - Cooperativa de Produtos Recicláveis de Camaçari.

sábado, 6 de abril de 2013

Dossiê Dr. Alexandre "Mengele" Padilha


Movimento Evelyn Sousa da Silva
  

Foto: Elza Fiúza/ABr

Autor da Investigação e Relator do Dossiê: Ivo Sotn.
Nacionalidade: Brasileira.
Idade: 30 anos (2 de julho de 1982).
Profissão: Escritor e Documentarista. 
Ocupação: Escritor, Documentarista e Ativista dos Direitos Humanos.

Nome do Acusado: Alexandre Rocha Santos Padilha.
Nacionalidade: Brasileira.
Idade: 41 anos (14 de setembro de 1971).
Profissão: Médico Infectologista.
Ocupação: Ministro de Estado da Saúde do Brasil.
Crime: Genocídio e Apartheid Racial, Cometidos Contra as Crianças Negras, Índias, Orientais e Mestiças Brasileiras Portadoras de Leucemia e Outros Cânceres Hematológicos, Cujo Tratamento é Passível de Transplante de Medula Óssea, Através da Instituição da Portaria Ministerial N° 844, de Maio de 2012.     

       
Brasil, Até Quando Assassinarás Tuas Próprias Crianças?



Click no link abaixo e deixe sua assinatura pelos direitos das criançasBrasileiras portadoras de leucemia.

Abaixo-assinado Revogação da Portaria n° 844, de Alexandre Padilha, Ministro da Saúde do Brasil


Petição de Ivo Sotn à Presidenta Dilma Rousseff, em Favor das Crianças Brasileiras Portadoras de Cânceres Hematológicos

Excelentíssima senhora presidenta, Dilma Vana Rousseff,



Ivonilson Santos Sousa (Ivo Sotn), brasileiro, casado, escritor, documentarista, ativista dos Direitos Humanos, morador da cidade de Camaçari, Bahia, vem, com espeque no artigo 5°, XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, exercer seu direito de petição, expondo o seguinte:
Venho perante vossa excelência oferecer denúncia contra o ministro de estado da saúde do Brasil, Alexandre Rocha Santos Padilha, por haver violado, através da portaria ministerial de n° 844, de 2 de maio deste ano de 2012, a qual limita o número de doadores voluntários de medula óssea cadastrados no Redome, condenando à morte, por meio da subtração covarde de suas chances, centenas de crianças brasileiras que padecem os horrores da leucemia, maior causa de morte entre os cânceres que acometem a população infantil brasileira, os artigos 5, III e 196 da Constituição Federal; artigos 3, 4, 5, 6, 7, 11, 15, 17 e 18 da lei de n° 8.069 de 13 de julho de 1990; artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e artigos 6° e 7° do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os quais tipificam os crimes de Genocídio e Apartheid Racial (segundo o conceito do Estatuto de Roma, o crime de genocídio consiste não apenas em dirigir matanças deliberadas com o emprego de armas de fogo contra minorias raciais. Artigo 6°, alíneas “a”, “b” e “C”: ações que tipificam o crime de genocídio: “homicídio de membros do grupo; ofensas graves à integridade física e mental de membros do grupo; sujeição intencional de membros do grupo a condições de vida com vista a provocar sua destruição, total ou parcial”).
Excelentíssima senhora presidenta, antes de tudo, quero que saibas que, apesar da descrença profunda que nutro por nossos políticos e instituições, ainda acredito na sinceridade e comprometimento para com a democracia e cidadania de algumas individualidades. Admiro sua inteligência e transparência. Dentre muitos grandes autores da Literatura Universal, tenho uma particular admiração por Cícero, o grande orador romano. Me orgulho de tê-la como nossa representante nas tribunas do mundo, uma oradora segura e inteligente, proferindo discursos com profundo teor humanístico, livrando nossos ouvidos das palavras e expressões chulas e estúpidas (muitas vezes sem os esses, erres e emes cabíveis) com que nossos políticos costumam nos envergonhar mundo afora. 
Tenho uma grande e dificílima denúncia a fazer contra uma aberração jurídica baixada por um de vossos ministros. Entretanto, quis os céus que se encontra-se à frente de nossa República, ocupando o cargo máximo de nossa nação, uma mulher com grandes conhecimentos humanísticos e dona de uma profunda história de luta pela defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Para facilitar minha denúncia, quis os céus que se encontrasse à frente da nação uma mulher íntegra e justa, que já sofreu perseguição, prisão e tortura por conta da instauração de um regime militar, guiado por leis forjadas sob o signo da bestialidade, agora, porém, com o poder de revogar uma lei bestial e desumana, baixada por um de vossos ministros contra as crianças brasileiras. Quis os céus que se encontra-se à frente da nação, no momento em que uma lei bestial foi baixada para subtrair as chances de nossos pequenos portadores de câncer, uma mulher que já teve um câncer e que também já sofreu com o medo da morte e com a ameaça de se ver posta, pelo destino, na torturante fila do Sistema Nacional de Transplantes à espera por uma medula óssea compatível. Quis os céus que se encontra-se à frente da República a senhora, uma mulher que, por já ter tido um linfoma, convive com o risco permanente do retorno da doença, o que poderia pô-la na fila de espera por um transplante de medula óssea, fila esta perversamente expandida, alongada, por conta da aberração jurídica baixada pelo ministro Alexandre Padilha. Com perdão da expressão, senhora presidenta, mas chega a ser irônico, o fato de termos à frente da saúde de nosso povo um ministro que cria leis que matam crianças e ameaçam a vida de sua própria presidenta. Só no 1° semestre deste ano, por conta das ações desumanas do ministro Padilha, o Brasil deixou de cadastrar 175.482 doadores de medula óssea. De janeiro a junho de 2011, foram 381.100 doadores cadastrados. De janeiro a junho deste ano de 2012, por força da portaria n° 844 (os cortes nos gastos do Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) começaram bem antes de o texto da portaria ganhar corpo, em janeiro de 2012), tivemos apenas 205.618 doadores cadastrados, uma queda de 46%. Quantas crianças poderiam ter sido salvas só no 1° semestre deste ano, se essas 175.482 pessoas tivessem sido cadastradas? Quantas crianças teriam sido libertas da dolorosa rotina do tratamento oncológico e da ameaça de morte permanente? Será que dentre estas 175.482 pessoas que deixaram de fazer o cadastro, uma delas não seria a portadora de sua cura, senhora presidenta, caso o seu linfoma volte um dia com mais agressividade e chegue a danificar a sua medula óssea? E o que é pior: a finalidade da Portaria n° 844 foi a legalização do desvio de R$ 170 dos R$ 270 milhões de reais que eram investidos anualmente no Redome para o Sistema Nacional de Sangue (200 milhões de reais foram investidos neste ano de 2012 no Sinasan), mas não para garantir a demanda da população brasileira por sangue, entretanto, com o objetivo torpe de cumprir com os protocolos internacionais para a realização da Copa do Mundo de 2014. Sabe-se que, em eventos internacionais da magnitude de uma Copa do Mundo, a Fifa exige que os países-sede invistam em infra-estrutura. Dentre muitas áreas importantes, a dos hemocentros é uma das principais, exigindo-se estoques de sangue ao início do evento para atender a uma eventual demanda por parte dos cidadãos estrangeiros, caso haja uma catástrofe, seja ela natural ou provocada por atentados terroristas. Isto é surreal. Ou seja, para garantir o sucesso de uma Copa do Mundo, o nosso ministro violou 15 artigos de quatro legislações diferentes e iniciou uma era de desespero, humilhação, segregação racial, dor e morte. Talvez nem Franz Kafka fosse capaz de conceber a extraordinária história do ministro da saúde que condena à morte as crianças de sua própria nação e sua própria presidenta!


Senhora presidenta, leia o texto da portaria n° 844! Se trata de um embuste mal elaborado que só tem efeito sobre leigos. Nosso ministro Alexandre Padilha cita em suas considerações iniciais 6 leis diferentes que tornam a leitura maçante, mas que nada provam em favor de suas alegações para a limitação do número de doadores cadastrados no Redome. O fato de o ministro Padilha citar o artigo 87° da Constituição Federal, o qual lhe dá o direito de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos não o habilita a violar a própria Carta Constitucional e mais três estatutos diferentes de proteção aos Direitos Humanos (Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal e Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional). O texto de sua Portaria começa por incorrer nos crimes de estelionato e falsidade ideológica, pois o objetivo principal foi o de trazer lucro imediato à imagem de “um dos grandes ministros que estruturaram o Brasil para a Copa de 2014” que ele tem construído para si próprio, mantendo toda uma nação em erro, por meio da fabricação de argumentos capciosos e omissão de dados de suma importância para a compreensão de sua portaria, amputando o DIREITO À VIDA das crianças de toda uma nação.  
Independentemente da questão da violação racial e à vida das crianças brasileiras, este engodo criminoso forjado pelo ministro Padilha é um crime contra a humanidade, por ferir a população brasileira também no aspecto geral, pois a necessidade por um transplante de medula óssea é algo vital e urgente para cerca de 1.500 (segundo dados do Inca, os quais considero criminosamente subdimensionados) brasileiros portadores de cânceres de caráter hematológico de todas as classes, cores e idades, que agonizam na fila do Sistema Nacional de Transplantes, à espera de um milagre. Acrescente a isto os 47 países-membros do World Marrow Donor Association (Banco Mundial de Doadores de Medula Óssea), convênio ao qual o Brasil é filiado, lesados com o corte criminoso nas verbas do Redome. Os Estados Unidos e a Alemanha são donos dos dois maiores bancos de doadores de medula óssea do mundo, com força moral para forçar o Brasil a revogar esta bestialidade jurídica. Com a limitação criminosa dos cadastros de doadores de medula óssea no Redome, o Governo brasileiro, além de instituir os crimes de Genocídio e Apartheid Racial contra as crianças negras, índias, mestiças e de origem oriental portadoras de leucemia de sua própria nação, está cometendo um crime de estelionato internacional sem precedentes, contra as 47 nações-membros do World Marrow Donor Association. O Brasil, como país-membro deste convênio internacional de bancos de doadores de medula óssea, ao cortar criminosa e sorrateiramente as verbas investidas no Redome, seu filial, sem notificar os bancos filiais das demais nações, aplicou contra as mesmas um covarde crime de Estelionato Internacional. Usarei de todos os meios para denunciar estes crimes torpes para o mundo, senhora presidenta. Forçarei uma onda de sanções diplomáticas contra o Brasil. Mesmo as nações com bancos de doadores de medula  óssea inferiores em número de doadores em relação ao Redome, se posicionaram contra a esta medida genocida de vosso ministro, cara presidenta.        
Apesar da gravidade do crime, o texto da Portaria de n° 844 se trata de um engodo mal elaborado pelo ministro Alexandre Padilha, risível para qualquer ativista ou profissional da área oncológica que esteja familiarizado com os dados relacionados à causa dos pacientes que necessitam de transplante  de medula óssea no Brasil. O artigo 1° da Portaria n° 844 diz: "Esta Portaria estabelece a manutenção regulada do número de doadores voluntários de medula óssea no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), visando assegurar a oportunidade de identificação de doadores histocompatíveis." Como ele quer assegurar a oportunidade de identificação de doadores histocompatíveis limitando o cadastro, se o necessário seria a implementação de políticas que visassem a expansão?! Um estelionatário que aplica golpes contra idosos semianalfabetos de cidades do interior teria se saído melhor.  
No parágrafo 8° das considerações de sua Portaria, ele diz: “Considerando a necessidade de regular o cadastramento de novos doadores voluntários de medula óssea, e outros progenitores hematopoéticos no Redome e na rede Brasilcord de forma a garantir a adequada representatividade da diversidade genética da população brasileira nesses registros e assegurar a utilização adequada dos recursos financeiros disponíveis (...).” Ele omite ai o fato de o Redome ser hoje um registro que, por ter nascido e se desenvolvido no eixo Sul/Sudeste/Distrito Federal/Goiás, regiões ricas e com altos índices de desenvolvimento educacional, fatores determinantes na hora de  captar doadores para o cadastro, tem uma predominância da raça branca em seus registros, por conta da colonização europeia nestas áreas, o que diminui as chances para as outras representações raciais que, apesar de serem maioria na população, são minorias dentro do Redome. Ele omite, de forma criminosa, que o Brasil hoje faz parte do World Marrow Donor Association (Banco Mundial de Doadores de Medula Óssea), com cerca de 20 milhões de doadores cadastrados, dos quais mais de 15 milhões pertencentes a raça branca) dado importantíssimo para a compreensão dos advogados ativistas que militam em favor dos Direitos Humanos e contra a segregação racial, pois o fato de o Brasil fazer parte deste cadastro mundial aumenta em até 180 vezes as chances dos brancos brasileiros em relação aos negros, índios, orientais e mestiços (de acordo com as leis da genética, um paciente de um mesmo grupo racial pode encontrar seu doador na proporção de 1 para cada 100 mil. Em casos de pacientes miscigenados (ou pouco representados nos registros), as probabilidade podem chegar a 1 para cada 1 milhão. Ou seja, no Banco Mundial de Doadores de Medula Óssea, com seus 20 milhões de doadores cadastrados, um receptor branco tem 200 chances em relação às outras representações raciais, que têm que se contentar com míseras 20 chances. Com a finalidade de burlar o crivo dos advogados defensores da igualdade racial dentro do Brasil, ele omitiu esse fato. E o mais irônico é que, das 267.190 vagas para todo o Brasil, couberam 189.820 para os estados do eixo Sul/Sudeste/Distrito Federal/Goiás, regiões de predominância branca, enquanto para os 19 estados restantes da Federação, couberam a bagatela de 77.370 vagas!, regiões onde as raças negra, indígena e a miscigenação se fazem sentir em cada centímetro quadrado. Ao estado da Bahia, conhecido mundo a fora pela negritude e miscigenação de sua população, couberam 5.020 vagas, mesmo a Bahia tendo uma população de 14.175.341 habitantes. Ao estado do Paraná, com uma população de 10.577.755 habitantes, couberam nada menos que 32.430 vagas. Quase 7 vezes mais!, e isto num estado de predominância branca e com altíssimos índices de doadores-ano cadastrados. Um ataque grotesco a capacidade dos negros, índios, brasileiros de origem oriental e mestiços de realizar cálculos simples de matemática. Ele está chamando a todos nós de burros, senhora presidenta! E o que é pior: está nos matando, subtraindo nossas chances em relação às chances dos brancos. A rede Brasilcord, que armazena células-tronco de sangue de cordão umbilical e placentário visa “garantir a adequada representatividade genética de nossa população.” Como, se dos 13 bancos da rede, 10 estão no eixo Sul/Sudeste/Distrito Federal-Goiás, e apenas 3 nos estados restantes do país? Falsidade Ideológica e Estelionato. O fato de ele ter escrito no caput do artigo 3° da Portaria n° 844  que "as campanhas visarão os grupos genéticos considerados minorias dentro do Redome" nada prova em sua defesa, pois, para garantir igualdade racial dentro dos registros do Redome, seria necessário a implementação, com pelo menos 3 anos de antecedência da instituição da Portaria n° 844, de políticas voltadas à captação de doadores representantes das minorias genéticas. O caput do artigo 3° foi criado pelo ministro com o intuito de vir em sua defesa, ante possíveis acusações de racismo e segregação racial dentro do texto de sua portaria, entretanto, acabou se tornando num dos pontos-chaves para a minha acusação. 
Ele enganou a todos nos, induzindo-nos, por meio da omissão de dados essenciais e emprego de argumentos capciosos no texto de sua aberração jurídica, à manutenção dos crimes de Genocídio e Apartheid Racial. Como o Jossef Goebbels, ele vem usando as agências oficiais de informação do Governo para fazer essa mentira criminosa virar uma verdade. No site do Instituto Nacional do Câncer, por exemplo, chega a dar arrepios a forma engenhosa que ele encontrou para disseminar a notícia de sua cruel violação: “MINISTÉRIO DA SAÚDE ELEVA EM ATÉ 60% REPASSE PARA TRANSPLANTES E LIMITA CADASTRO PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA”. Assustou-me a forma dolosamente engenhosa que ele encontrou para embutir uma péssima notícia, a notícia de um crime terrível, em uma notícia boa. Assustou o fato de assistir a entrevista da sra. Heloísa Contijo (única funcionária dos hemocentros de todo o país a dar entrevistas longas sobre o fato – não sei se por ingenuidade ou vaidade), gerente de captação de doadores do hemocentro de Minas Gerais, do dia 15 de setembro deste ano, ao Jornal Hoje, da Rede Globo, sobre a queda de 46% no cadastro de doadores de medula óssea do Brasil. Ela foi muito simpática com o repórter e pedagógica, no tocante às instruções de como se cadastrar como doador de medula óssea. Só se esqueceu de apontar para a Portaria n° 844, principal razão para a queda criminosa de 46% no primeiro semestre, como também se esqueceu de falar sobre a Portaria em mais duas entrevistas sobre a queda do número de doadores de medula no país. Josef Goebbels, um dos maiores e mais perversos manipuladores que a humanidade já teve, costumava dizer: “Uma mentira contada muitas vezes deixa de ser uma mentira.” Diante da omissão dolosa da verdade pelo nosso ministro, eu digo: “Uma verdade omitida, deixa de ser uma verdade.” Ele quer usar o fato de o Brasil ter sido o país a realizar mais de 23 mil transplantes no ano de 2011 pela rede pública como justificativa para desviar R$ 170 milhões do Redome para o Sinasan, condenando centenas de crianças brasileiras à morte! Ele está se valendo do fato de os portadores de leucemia serem uma minoria frente aos outros pacientes atendidos pelo Sistema Nacional de Transplantes. Ele só está esquecendo um dos maiores preceitos de nossa Constituição, expresso no caput do artigo 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.” Ele está se esquecendo do artigo 5° da lei de n° 8.069, sobre a qual está alicerçado o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” 
Hoje no Brasil, estou enfrentando uma verdadeira guerra para fazer com que as informações que colhi através de minhas investigações atinjam as pessoas certas. Já denunciei o ministro Alexandre Padilha, através de vídeo-depoimentos e e-mails, para dezenas de entidades nacionais e internacionais de defesa dos Direitos das Crianças: Unicef, ONU, Supremo Tribunal Federal do Brasil, OAB, Ministério Público Federal, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Tribunal Penal Internacional, etc. Me sinto como um dos personagens de Kafka, tentando ser ouvido e atendido por pessoas distantes e inacessíveis. Só não estou completamente só, por conta de ter em minha mulher uma verdadeira companheira. Ela é professora do jardim de infância, uma mulher muito amável, justa e sensível, conhecedora e defensora da dignidade de seus pequenos. Vive em contado permanente com crianças da faixa etária em que a leucemia incide com mais freqüência e agressividade. Está indignada, como eu. Temos encontrado em nós mesmos a força necessária para transpor estes obstáculos e denunciar este crime terrível. Apesar de termos iniciado esta história completamente a sós, em três dias já tínhamos material crítico (até hoje, tudo que foi escrito sobre essa aberração jurídica não passa de lamentos e brados desesperados de familiares ameaçados de perderem suas crianças por conta da limitação do cadastro) embasado em leis jurídicas e leis de genética, publicado na página virtual do documentário que estamos produzindo, o qual visava expandir o número de doadores de medula óssea no Brasil. Hoje temos material suficiente para condenar o ministro Alexandre Padilha em qualquer tribunal do mundo. É uma grande coisa, em se tratando da luta quase solitária por justiça em um sistema onde a maioria dos jornalistas recebem suborno para esconder os crimes de seus governantes, através de um JORNALIXO vil e mesquinho, em que um torpe meretrício substitui a dignidade e a beleza desta belíssima profissão (defendida e honrada por como Vladimir Herzog, Hernest Hemingway e Rigoberto Lopez Perez),  amordaçando e aviltando a liberdade de expressão e a cidadania, induzindo o povo bestializado, por meio da repetição sistemática e exaustiva do mantra "CARNAVAL, FUTEBOL E SAMBA", a acreditar num país onde reina uma alegria contagiaaaaaaaaaante!!!!!!!!!!!!! Segundo a letra de um de nossos hinos-mantras mais representativos, eles fazem com que acreditemos que: "Alegria, alegria é o Estado que chamamos Bahia (Brasil)!!!" e "O baiano (brasileiro) é, Carnaval!!!" No ano de 1726, o irlandês Jonathan Swift escreveu um livro (As Viagens de Gulliver) em que os seres humanos de uma terra distante, de tão estúpidos, bestializados, haviam tomado o lugar dos animais. Lá, os cavalos e éguas detinham o poder e a sabedoria. Tenho imaginado o que este nobre irlandês diria de nós, brasileiros, caríssima presidenta, se nos visse mergulhados na lama e no caos, torturando e matando crianças com câncer para garantir o sucesso de uma Copa do Mundo de Futebol, com tanta alegria! Essa indagação serviu de tema para PARVOLÂNDIA CONVULSIONADA, a obra que carregou meu nome através dos mares, no ano de 2006. Ainda recordando o gênio do nobre irlandês, tenho pensado se, tendo ele nascido brasileiro, se teria escrito uma nova versão de UMA MODESTA PROPOSTA e apresentado ao ministro Padilha. Com certeza absoluta, esse monstro nazista travestido de médico executaria fielmente cada um dos mandamentos propostos satiricamente; ele não hesitaria na prossecução da macabra tarefa de converter os corpos das crianças negras, índias, mestiças e orientais brasileiras portadoras de câncer em produto para refinadas iguarias, com o fim hediondo de cortar gastos com a saúde e, ainda por cima, levantar fundos para o sucesso da Copa do Mundo de 2014! Protegido sob a pompa de um cargo público, sob o guarda-chuva de um sistema político-social covarde e corrupto, sob a incapacidade de um povo em pensar em outra coisa que fuja ao hino-mantra "CARNAVAL, FUTEBOL E SAMBA", esse monstro está assassinando as nossas crianças, senhora presidenta!     
No dia 13 de agosto de 2008, a força de uma Portaria Ministerial ceifou a florzinha mais bela que eu possuía em meu jardim, minha sobrinha Evelyn Sousa da Silva, um bebê de 4 aninhos. Esta portaria, de n° 931, baixada pelo ministro Agenor Álvares, no dia 2 de maio de 2006, determinava que o hospital em que fosse realizado o transplante deveria cuidar do pós-operatório. Aqui na Bahia, o Hospital Português realizava o transplante pelo SUS e o Centro de Transplante de Medula Óssea cuidava do pós-operatório, pela Secretaria de Saúde da Bahia. Como se tratava de um convênio firmado entre o governo passado e o Hospital Português, a administração do governador Jacques Wagner e seus companheiros acharam melhor não renovar o contrato, vencido em março de 2007, dizendo aos pacientes que não havia motivo para desespero, pois o Centro de Transplantes de Medula Óssea do Hospital das Clínicas  seria entregue no final daquele ano. Isto só aconteceria no dia 4 de novembro de 2009, mais de 2 anos depois da promessa dos administradores da saúde baiana. Infelizmente, a quimioterapia que inocularam na medula de nossa princesinha, senhora presidenta, tinha um prazo de validade. Este prazo expirou no dia 13 de agosto de 2008, 8 meses após ter expirado o prazo do governo da Bahia para a entrega do Centro de Transplantes do Hospital das Clínicas...        
Agora que já expus para a senhora presidenta os crimes do ministro Alexandre Padilha, reitero meu apelo, em nome das crianças portadoras de câncer do Brasil: exonere esse homem, senhora, e revogue imediatamente essa aberração jurídica criada por ele para induzir o povo brasileiro à manutenção de um lento, gradual e covarde genocídio contra as crianças brasileiras. Assim como seus médicos extirparam o linfoma que ameaçava-lhe a vida, a senhora deve extirpar do Ministério da Saúde o ministro Padilha, caso a senhora deseje livrar a imagem de seu governo a uma pichação e desgaste tais, que poderão constituir uma ameaça à sua reeleição. O que este homem fez foi criar um embuste, uma Portaria repleta de argumentos capciosos e omissa no tocante à dados essenciais para a sua compreensão, até mesmo para um advogado hábil, um crime de estelionato contra o patrimônio das crianças com câncer brasileiras e uma  falsidade ideológica, os quais estão conduzindo o seu governo à manutenção de um holocausto infanticida lento, mas contínuo e doloroso. 
Sua decisão será muito importante para a minha felicidade e paz interior, pois estou na iminência de começar uma greve de fome, da qual só pretendo sair com a revogação desta lei digna dos juristas nazistas - que promulgaram a 15 de setembro de 1935 as leis racistas de Nuremberg, primeiro passo para o Holocausto da Segunda Guerra Mundial - ou morto. Eu e minha mulher, cara presidenta, vamos oficializar nossa união, diante de Cristo, na igreja. Nosso casamento no religioso está marcado para o dia 15 de dezembro deste ano. Não quero morrer. Amo muito a minha companheira. Quero construir ao seu lado uma família com filhos saudáveis e felizes. Não quero que eles nasçam ameaçados por esta lei. Não quero que eles sofram o mesmo tipo de violação que minha Evelyn sofreu. Não quero que meus filhos um dia cheguem a conclusão de que seu pai foi cúmplice num covarde crime de genocídio, pois, de acordo com o conceito de culpa segundo o direito penal internacional, expresso no artigo 13° do Código Penal Brasileiro: O resultado de que depende a existência do crime é imputável a quem age e a quem se omite ante à perpetração da ação criminosa. 
Deus abençoe a vossa decisão, excelentíssima senhora presidenta. Não permita que o sangue de centenas de crianças condenadas à morte por conta de uma Copa do Mundo de Futebol conspurque a reputação de vosso governo. Nossos bebês já estão morrendo... impeça, por Cristo!, a manutenção deste holocausto... 

Nestes termos,
Pede deferimento       
Ivonilson Santos Sousa (Ivo Sotn).
                                                                  Camaçari, 29 de outubro de 2012. 

Relação de testemunhas:

Herlene Hilze de Araújo, professora, colaboradora no documentário SOB O SOL DE AUSCHWITZ.
Sérgio Lima Oliveira, pesidente da ONG Vivo Feliz-acci - Apoio ao Combate ao Câncer Infantil. 
Jerônimo Bispo dos Santos, presidente da Coopmarc - Cooperativa de Produtos Recicláveis de Camaçari.